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Nós podemos te ajudar! Conte com o nosso escritório para assegurar todos os seus direitos.

Como podemos te ajudar?

Restrição SPC e Serasa

Corte Indevido de Luz

Revisional de Contratos Bancários

Danos Morais e Materiais

Práticas Abusivas em Planos de Telefonia

Atraso na Entrega de Produtos

Atraso ou Cancelamento de Voo

Cobrança Indevida

Falhas na Prestação de Serviços

Nosso Método de Trabalho

Análise Personalizada

Escutamos sua história com atenção e analisamos cada detalhe para identificar a melhor solução. Com transparência, explicamos o passo a passo de cada etapa.

Ação Imediata

Após a análise, firmamos o acordo de honorários e iniciamos imediatamente as ações necessárias para  resolver sua demanda.

Atendimento Baseado em 3 Pilares Essenciais

Confiança

Advocacia especializada em Direito do Consumidor, com um compromisso genuíno em garantir que sua  demanda esteja em excelentes mãos.

Conectividade

Atendemos em todo o Brasil de forma 100% online, com suporte completo até a resolução do caso, independentemente do tempo necessário.

Agilidade

Reconhecemos a urgência de cada caso e estamos prontos para atender com a máxima eficiência,  proporcionando soluções rápidas para o seu problema

Experiências reais de quem já confiou e teve sucesso com nosso trabalho

Conheça o Especialista

Eduardo Ramos, advogado especialista em Direito do Consumidor, pós-graduado e membro ativo da Comissão de Direito  do Consumidor da OAB/BA. Com ampla experiência na área consumerista, Eduardo Ramos dedica-se a  resolver conflitos de consumo de maneira eficiente e assertiva, sempre em benefício dos clientes.

Atendemos clientes em todo o Brasil, auxiliando-os em disputas com empresas de diversos setores e  oferecendo apoio jurídico completo.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Além de serem enquadrados como crime, danos morais à vítima são passíveis de indenizações.  

Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso  saber como a ocorrência será enquadrada. 

Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem  extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização  para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos. 

Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à  liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um  indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado. 

Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. O CDC aborda ambas as questões  no artigo 6 e no artigo 12.

Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras  realizadas fora do estabelecimento comercial. 

Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após  receber o produto em mãos. 

Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os  custos do frete. 

Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas  empresas dificultam o processo.

Em caso de atraso da entrega, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar a  ocorrência e solicitar que o problema seja resolvido, tendo em vista que o fato infringe o artigo 35 do  CDC. 

Diante do atraso, o cliente poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, bem como solicitar outro  produto equivalente ou mesmo desistir da compra e exigir a devolução do dinheiro pago. 

Importante frisar que muitas empresas passam por complicações na distribuição de seus produtos em virtude da pandemia de coronavírus.

Todo cliente é respaldado contra a publicidade enganosa e abusiva, de acordo com os direitos do  consumidor. 

Isso significa que propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem  ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o  prometido na publicidade. 

Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do CDC.

Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor  pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais. 

No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o  excedente pago pelo usuário.

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